Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Profissionais de enfermagem que ora especifica.
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem abaixo elencados, por ocasião de solenidade a ser realizada nesta Casa de Leis no próximo dia 19 de maio de 2023, em homenagem ao mês da Enfermagem:
Elter Alves Faria
Sérgio Felipe Martins de Araújo
Sérgio Lima Gonçalves
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem que atuam no Distrito Federal, por ocasião de sessão solene a ser realizada no próximo dia 19 de maio de 2023, no bojo das comemorações do mês da Enfermagem em nossa unidade federativa.
A enfermagem é uma profissão nascida na guerra, desde sua concepção assim tem sido seu dia a dia. Esta Casa deveria homenagear os profissionais de saúde todos os dias e, ainda mais, os profissionais da enfermagem, que por muitas vezes fazem mais que suas condições os permitem, são os pilares do Sistema Único de Saúde desde sua concepção até os momentos de maior calamidade.
Cumpre destacar que todos os profissionais citados têm prestado enorme contribuição para o Distrito Federal, razão pela qual merecem reconhecimento. Ao assim fazermos, damos, por menor que seja, um estímulo para que a construção de um SUS de excelência seja o objetivo maior de todos os agentes envolvidos no tema.
Assim sendo, rogo aos nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com este trabalho desenvolvido, incansavelmente, pela saúde do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 14:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 14:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 14:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Projeto de Lei nº 1940/2021, que “Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao projeto de Lei nº 1940/2021, a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 1940/2021, que “Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos de veículos e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
At. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do Distrito Federal pelos caminhões guinchos de veículos, que estão em serviço, devidamente identificados e caracterizados, excetuados os caminhões guinchos de caçamba.
§1º A autorização aos caminhões guinchos para a utilização das faixas exclusivas poderá ocorrer somente para o resgate de veículos quebrados ou acidentados.
§2º A autorização disposta no caput não se aplica às vias exclusivas do BRT Expresso DF.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa aprimorar o texto do projeto de lei a mobilidade urbana presente no Distrito Federal em 2023. A nova redação destacou que a autorização para o uso das faixas exclusivas para o transporte público dispõe somente a caminhões guinchos de veículos, quando estes estiverem em serviço, e estabeleceu a impossibilidade de extensão da permissão aos caminhões de guincho caçamba.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 16:39:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site